Apresentar Denúncia
INTERNO
Canal destinado à apresentação de denúncias por trabalhadores, voluntários e estagiários, remunerados ou não, sem prejuízo das exceções previstas nas alíneas c) a e) do n.º 2 do artigo 7.º do RGPDI.
EXTERNO
Canal destinado à apresentação de denúncias por: prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção; titulares de participações sociais e pessoas pertencentes a órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos; ex-trabalhadores; candidatos em processo de recrutamento ou durante outra fase de negociação pré-contratual de uma relação profissional constituída ou não constituída; trabalhadores, voluntários e estagiários, remunerados ou não, apenas nas exceções previstas nas alíneas c) a e) do n.º 2 do artigo 7.º do RGPDI.
Data de atualização: 23/09/2026